Gabriel Leão

Notícias de SST

Notícias de Segurança do Trabalho

O que mudou nas normas, na fiscalização e nos tribunais — em resumo curto, com o link da fonte. Selecionado e revisado pela nossa equipe técnica.

  • TST

    TST concede insalubridade em grau máximo a agentes comunitários de saúde pelo período da pandemia

    A 8ª Turma do TST, no RR 0020169-24.2023.5.04, elevou de médio para máximo o adicional de insalubridade de agentes comunitários de saúde que atuaram no primeiro ano da pandemia de Covid-19. O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, considerou que o risco de contaminação em visitas domiciliares era generalizado e inevitável, mesmo fora de áreas de isolamento formal. A decisão reforça que a graduação do adicional por agentes biológicos depende da exposição efetivamente descrita no laudo técnico, e não apenas do enquadramento genérico da função. Empresas e órgãos que mantêm atividades com exposição a agentes biológicos devem revisar LTCAT, laudos de insalubridade e o enquadramento aplicado nas folhas de pagamento.

    Fonte: Consultor Jurídico →
  • TST

    TST: falta de pausa para recuperação térmica gera adicional de insalubridade mesmo com fornecimento de EPI

    A Terceira Turma do TST condenou um frigorífico a pagar adicional de insalubridade em grau médio a ajudante de produção que trabalhava em ambiente artificialmente frio sem os intervalos de recuperação térmica previstos no art. 253 da CLT. A decisão reafirma o Tema 80 do tribunal: entregar EPI adequado não elimina, por si só, a caracterização da insalubridade por frio quando a pausa obrigatória não é concedida. Empresas com câmaras frias, frigoríficos e setores refrigerados devem revisar a concessão e o registro das pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo, além de manter o laudo de insalubridade e o PGR alinhados à NR-36 e à NR-15. O processo é o RR 0000817-44.2024.5.09.0585.

    Fonte: Consultor Jurídico →
  • TST

    TST: estabilidade após acidente de trabalho independe de auxílio-doença acidentário do INSS

    A 2ª Turma do TST manteve a reintegração de uma empregada dispensada durante a recuperação de acidente de trabalho, entendendo que o reconhecimento do acidente já basta para a garantia provisória de emprego, ainda que o trabalhador não tenha recebido benefício acidentário do INSS. A decisão segue a tese vinculante do Tema 125, que dispensa afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário quando há nexo causal reconhecido. Na prática, a empresa que dispensa um empregado acidentado ou com doença ocupacional fica exposta a reintegração e ao pagamento de salários do período. A recomendação é emitir a CAT em todo acidente, mesmo sem afastamento, e revisar o procedimento de desligamento de quem esteve em tratamento.

    Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) →
  • TST

    TST afasta responsabilidade da empresa em morte por queda após trabalhador retirar o cinturão

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que afastou a responsabilidade civil das empresas pela morte de trabalhador que retirou voluntariamente o cinturão de segurança durante trabalho em altura. Para a corte, a conduta do trabalhador rompeu o nexo causal porque ficou comprovado que a empresa forneceu os equipamentos, treinou a equipe e exerceu supervisão efetiva. Na prática, a decisão mostra que a defesa da empresa depende de prova documental: ficha de entrega de EPI assinada, registros de treinamento da NR-35 e evidências de fiscalização do uso no campo. Sem esses registros, o mesmo caso tenderia ao resultado oposto.

    Fonte: Seg&Company →
  • TST

    TST: culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade objetiva do empregador em acidente de trânsito a serviço

    A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, indenização por danos morais e materiais à família de um vendedor externo morto em acidente de trânsito durante o trabalho (Processo 10107-76.2017.5.03.0074). A decisão reconheceu que a venda externa em rodovias é atividade de risco, o que em regra atrai a responsabilidade objetiva do empregador, mas concluiu que a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e exclui essa responsabilidade. Pesaram no julgamento a perícia, o laudo policial e os depoimentos, que apontaram que o próprio trabalhador perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária. Para as empresas, o ponto prático é a importância de manter documentado o programa de gestão de risco de direção, os treinamentos e as apurações internas de acidente, já que a prova técnica foi determinante para definir a responsabilidade.

    Fonte: Migalhas →

Os resumos são redigidos pela nossa equipe e têm caráter informativo — não substituem a leitura da norma nem orientação técnica para o seu caso.