Gabriel Leão

Notícias de SST

Notícias de Segurança do Trabalho

O que mudou nas normas, na fiscalização e nos tribunais — em resumo curto, com o link da fonte. Selecionado e revisado pela nossa equipe técnica.

  • STF

    STF vai decidir se a aposentadoria especial de agentes de saúde e de combate a endemias depende de lei complementar

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade no Plenário Virtual, repercussão geral no RE 1.605.997 (Tema 1.470), que discute se o direito à aposentadoria especial criado pela Emenda Constitucional 120/2022 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias já produz efeitos ou se depende de lei complementar. A Turma Nacional de Uniformização havia entendido que a norma não é autoaplicável e que, até a regulamentação, a exposição precisa ser comprovada por Perfil Profissiográfico Previdenciário. A tese que o STF fixar valerá para todas as instâncias e alcança cerca de 300 mil profissionais. Para municípios, consórcios e entidades que empregam esses agentes, a recomendação é manter PPP e LTCAT atualizados, já que a comprovação documental da exposição segue sendo exigida enquanto o mérito não é julgado; a data do julgamento ainda será definida.

    Fonte: Consultor Jurídico (ConJur) →
  • NR-28

    Portaria MTE 1.758/2026 muda os enquadramentos de infração da NR-28 e afeta a dosimetria das multas de SST

    O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em edição extra do DOU de 30 de setembro de 2026, a Portaria MTE nº 1.758/2026, que reescreve o Anexo II da NR-28. O anexo é a tabela que o Auditor-Fiscal do Trabalho usa para enquadrar a infração, definir o grau e calcular a multa; a atualização alcança códigos ligados às NRs 1, 8, 9, 16, 22 e 32 e revoga códigos de ementas de outras normas. Na prática, a empresa deve revisar seus checklists de auditoria interna e os itens que vinha monitorando como críticos, porque o enquadramento de uma mesma irregularidade pode ter mudado de código ou de grau. Não há prazo de adequação: a tabela vale para as ações fiscais a partir da vigência da portaria.

    Fonte: Atlas Público (reprodução do ato publicado no DOU) →
  • TST

    TST concede insalubridade em grau máximo a agentes comunitários de saúde pelo período da pandemia

    A 8ª Turma do TST, no RR 0020169-24.2023.5.04, elevou de médio para máximo o adicional de insalubridade de agentes comunitários de saúde que atuaram no primeiro ano da pandemia de Covid-19. O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, considerou que o risco de contaminação em visitas domiciliares era generalizado e inevitável, mesmo fora de áreas de isolamento formal. A decisão reforça que a graduação do adicional por agentes biológicos depende da exposição efetivamente descrita no laudo técnico, e não apenas do enquadramento genérico da função. Empresas e órgãos que mantêm atividades com exposição a agentes biológicos devem revisar LTCAT, laudos de insalubridade e o enquadramento aplicado nas folhas de pagamento.

    Fonte: Consultor Jurídico →
  • NR-1

    STF prorroga por mais 90 dias a suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

    O ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316 no STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas, notificações e demais medidas coercitivas ligadas aos itens da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossocial. O prazo anterior venceu em 23 de setembro e a nova trégua alcança o fim de dezembro de 2026, enquanto governo, entidades empresariais e centrais sindicais negociam critérios no centro de conciliação do Supremo. A suspensão atinge apenas a aplicação de penalidades: a empresa continua obrigada a identificar, avaliar e controlar riscos como sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas e assédio dentro do seu PGR. Na prática, é a janela para fechar o inventário de riscos e o plano de ação com evidência documental, porque a fiscalização volta a poder autuar assim que o prazo se encerrar.

    Fonte: STF — Notícias →
  • MTE

    MTE embarga obra após morte de operário e aponta falta de proteção periférica e de linhas de vida

    Auditores-fiscais do trabalho embargaram o trecho da obra da Ponte do Futuro, na Grande João Pessoa (PB), depois da morte de um operário. A fiscalização registrou ausência de proteção periférica, falta de linhas de vida para trabalho em altura, andaimes irregulares e acúmulo de materiais criando risco de queda e perfuração; o Ministério Público do Trabalho abriu inquérito civil. A liberação do trecho depende da apresentação de documentação técnica e da comprovação de adequação às normas de segurança. O caso indica o padrão de exigência da fiscalização em NR-18 e NR-35 e recomenda a revisão imediata de proteção coletiva, sistemas de ancoragem e projeto de andaimes em frentes de serviço com trabalho em altura.

    Fonte: Repórter PB →
  • MTE

    Auditoria-Fiscal do Trabalho embarga trecho de obra da Ponte do Futuro (PB) após morte de operário

    A Auditoria-Fiscal do Trabalho embargou em 24 de setembro de 2026 um trecho da obra da Ponte do Futuro, em Cabedelo (PB), depois que uma fôrma metálica se desprendeu e matou um trabalhador de 43 anos, deixando outros dois feridos. A fiscalização caracterizou risco de morte com probabilidade provável em trabalho em altura sobre a água sem medidas suficientes de prevenção e registrou ausência de proteção periférica, falta de linhas de vida, andaimes e escadas irregulares, plataformas flutuantes desprotegidas e coletes salva-vidas em quantidade insuficiente. A retomada dos serviços depende da apresentação de documentação técnica e da comprovação de adequação às normas de segurança. O caso é um lembrete prático de que trabalho em altura e canteiros sobre água concentram os itens mais fiscalizados da NR-18 e da NR-35, e o MPT-PB já abriu inquérito civil para apurar responsáveis.

    Fonte: Jornal da Paraíba →
  • NR-1

    STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

    Em decisão de 24 de setembro de 2026 na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça estendeu por mais 90 dias a suspensão das sanções administrativas ligadas aos itens de riscos psicossociais da NR-1 (itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3). Na prática, as multas que voltariam a valer em 24 de setembro seguem suspensas, mas a NR-1 continua em vigor: a empresa permanece obrigada a identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossocial dentro do PGR, com inventário de riscos e plano de ação documentados. A suspensão atinge apenas a punição administrativa e não afasta a responsabilidade civil por dano ao trabalhador. O relator determinou que a AGU se manifeste em 5 dias sobre o uso da Câmara Sejan como canal de sugestões à norma, e as entidades da conciliação terão 10 dias para se manifestar em seguida.

    Fonte: RS Data →
  • NR-1

    Sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais voltam a valer a partir de hoje

    Terminou em 23/09/2026 o prazo de 90 dias da liminar do STF na ADPF 1.316, que havia suspendido autuações e multas relacionadas aos fatores de risco psicossociais da NR-1. A partir de 24/09 a fiscalização do MTE pode voltar a lavrar auto de infração sobre o tema, embora ainda estejam pendentes de decisão pedidos de prorrogação de CNI, CNC, CNSaúde e FIERGS. A obrigação em si nunca esteve suspensa: o capítulo 1.5 da NR-1 vigora desde 26/05/2026 e exige inventário, avaliação e controle dos fatores psicossociais dentro do GRO, com plano de ação registrado no PGR. A empresa deve ter agora inventário de riscos atualizado, plano de ação com responsáveis e prazos, registro de participação dos trabalhadores e evidência de acompanhamento das medidas.

    Fonte: Migalhas →
  • MTE

    NR-32 em avaliação: contribuições para a revisão da norma dos serviços de saúde vão até 23 de outubro

    O MTE abriu tomada pública de subsídios para instruir a Avaliação de Resultado Regulatório da NR-32, norma de segurança e saúde em serviços de saúde, por aviso publicado no DOU de 23 de setembro de 2026 (Seção 3). A coleta serve de base para uma eventual revisão da norma, incluindo pontos sensíveis como exposição a agentes biológicos, materiais perfurocortantes, quimioterápicos e radiações. Hospitais, clínicas, laboratórios, serviços de odontologia e empresas de apoio podem enviar contribuições pelo formulário do processo ARRNR32 no portal Brasil Participativo. O prazo final é 23 de outubro de 2026.

    Fonte: RS Data →
  • TRT-3

    TRT-3 responsabiliza empresa por falta de registro de manutenção preventiva em veículo que pegou fogo

    A Sexta Turma do TRT da 3ª Região manteve a condenação por dano moral de uma transportadora do Sul de Minas depois que um ônibus pegou fogo durante a jornada, fixando a indenização em R$ 10 mil. O que pesou na decisão foi a ausência de documentos de inspeção preventiva por parte da empresa, somada às fichas de manutenção em que a motorista havia registrado defeitos mecânicos recorrentes. Na prática, o registro de defeito feito pelo trabalhador vira prova contra o empregador quando não existe evidência de que a empresa tratou a ocorrência. A recomendação é manter o ciclo documentado de ponta a ponta: recebimento da ficha, análise técnica, providência adotada e liberação do equipamento, com guarda dos comprovantes.

    Fonte: O Tempo →
  • NR-24

    NR-24 muda: banheiros móveis a no máximo 150 m, novas regras de água potável e anexo para contêineres

    As Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, de 11/09/2026, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União em 14/09, alteram a NR-24 e criam anexo específico para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos adaptados à ocupação humana. Entre as mudanças, o deslocamento do trabalhador até a instalação sanitária móvel fica limitado a 150 metros (com transporte quando for inviável), a água potável deve ser filtrada e fresca sem copo coletivo, e ficam proibidos sabonete em barra e toalhas de uso coletivo. A empresa precisa revisar o acesso a instalações sanitárias das frentes de trabalho e das equipes externas, e reunir a documentação exigida para contêineres e módulos (projeto, atestado de higienização, avaliação técnica e responsável técnico). Os prazos: a Portaria nº 1.591 entra em vigor 60 dias após a publicação (novembro de 2026) e a nº 1.590, 120 dias após (janeiro de 2027); estruturas já em uso têm 12 meses para os requisitos gerais e 36 meses para os itens de conforto térmico.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — Portarias de SST 2026 →
  • NR-24

    Novo Anexo IV da NR-24 cria requisitos para contêineres e módulos pré-fabricados usados por trabalhadores

    A Portaria MTE nº 1.591, publicada no DOU de 14/09/2026, aprovou o Anexo IV da NR-24, com requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. O anexo alcança o projeto, a fabricação e o uso dessas estruturas como vestiário, refeitório, alojamento, ambulatório ou escritório de obra, e trata de documentação técnica, instalações elétricas, climatização e segurança estrutural. Empresas que usam contêineres em canteiros e áreas industriais devem levantar as unidades em operação, reunir a documentação técnica de cada uma e programar as adequações. A portaria entra em vigor 60 dias após a publicação, por volta de 13 de novembro de 2026.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego →
  • NR-24

    NR-24 passa a exigir banheiro a no máximo 150 m do posto de trabalho e água potável filtrada

    A Portaria MTE nº 1.590, publicada no DOU de 14/09/2026, incluiu na NR-24 os itens 24.2.4 a 24.2.4.9.1, que disciplinam instalações sanitárias móveis: uso individual com privacidade, superfície impermeável, ventilação, lavatório e higienização diária, com deslocamento máximo de 150 metros a partir do posto de trabalho. A norma também proíbe sabonete em barra, toalhas coletivas e copos coletivos, e passa a exigir água potável filtrada e fresca em quantidade suficiente, admitindo recipientes portáteis hermeticamente fechados quando o fornecimento fixo for inviável. A mudança alcança principalmente canteiros de obra, frentes de trabalho externas e transporte coletivo urbano, que precisarão revisar contratos de banheiro químico e a rotina de limpeza. A vigência começa 120 dias após a publicação, por volta de 12 de janeiro de 2027.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego →
  • Estatísticas

    Brasil registrou 806 mil acidentes de trabalho e 3.644 mortes em 2025, segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho

    Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com base nas Comunicações de Acidente de Trabalho registradas no INSS, aponta 806.011 acidentes e 3.644 óbitos em 2025. No acumulado de 2016 a 2025, são 6,4 milhões de acidentes e 27.486 mortes. Os números vêm sendo usados para orientar a priorização da fiscalização em setores industriais e reforçam a cobrança por inventário de riscos e plano de ação consistentes na NR-1. Para a empresa, o efeito prático é maior exposição a auditoria fiscal e a ações regressivas quando o acidente revela falha documentada de gestão de risco.

    Fonte: Revista CIPA & Incêndio →
  • NR-24

    NR-24: novas regras de água potável, banheiros químicos e proibição do sabonete em barra passam a valer em janeiro de 2027

    A Portaria MTE nº 1.590/2026, também publicada na edição extra do DOU de 14 de setembro, alterou a NR-24 para exigir água potável, filtrada e fresca em quantidade suficiente, admitindo recipientes portáteis lacrados quando não houver rede disponível. A norma disciplina o uso de instalações sanitárias móveis com tratamento químico nas frentes de trabalho onde o banheiro fixo é inviável, com limpeza diária, registro de esgotamento afixado no local, distância máxima de 150 metros do posto de trabalho e lavatório com higienização individual das mãos; o sabonete em barra fica proibido. A vigência é 12 de janeiro de 2027, 120 dias após a publicação, e há prazos de transição de até 12 e 36 meses para estruturas já existentes, conforme a exigência. Vale revisar contratos de locação de banheiro químico e o fornecimento de água e itens de higiene antes do prazo.

    Fonte: RS Data →
  • NR-24

    NR-24 ganha Anexo IV com regras para contêineres e módulos pré-fabricados usados como escritório, alojamento ou refeitório

    A Portaria MTE nº 1.591/2026, publicada no DOU em edição extra de 14 de setembro, aprovou o Anexo IV da NR-24, que fixa requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. As exigências alcançam projeto, fabricação e uso dessas estruturas em qualquer atividade laboral, e valem em conjunto com as demais disposições da NR-24 no que não conflitarem. A norma entra em vigor em 13 de novembro de 2026, 60 dias após a publicação. Empresas de construção, mineração, agronegócio e eventos que usam contêineres como canteiro devem revisar agora os módulos em operação e as especificações de compra e locação.

    Fonte: MG Contécnica →
  • TST

    TST: falta de pausa para recuperação térmica gera adicional de insalubridade mesmo com fornecimento de EPI

    A Terceira Turma do TST condenou um frigorífico a pagar adicional de insalubridade em grau médio a ajudante de produção que trabalhava em ambiente artificialmente frio sem os intervalos de recuperação térmica previstos no art. 253 da CLT. A decisão reafirma o Tema 80 do tribunal: entregar EPI adequado não elimina, por si só, a caracterização da insalubridade por frio quando a pausa obrigatória não é concedida. Empresas com câmaras frias, frigoríficos e setores refrigerados devem revisar a concessão e o registro das pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo, além de manter o laudo de insalubridade e o PGR alinhados à NR-36 e à NR-15. O processo é o RR 0000817-44.2024.5.09.0585.

    Fonte: Consultor Jurídico →
  • NR-4

    Revisão da NR-4 pode mudar o grau de risco da sua empresa e o dimensionamento do SESMT

    A proposta de atualização da NR-4 já passou por consulta pública e está em análise na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do MTE, com revisão final prevista para dezembro de 2026. A nova metodologia recalcula os Graus de Risco (1 a 4) com dados de acidentalidade de 2018 a 2023, exclui os acidentes de trajeto do indicador de frequência e pondera 40% para frequência e 60% para gravidade — o que pode reclassificar atividades inteiras, como a migração do varejo do grau 2 para o grau 3. Como o grau de risco define o dimensionamento do SESMT e repercute no dimensionamento da CIPA e em outras NRs, a recomendação é simular agora o efeito da mudança sobre o quadro de profissionais de SST antes da publicação do texto final.

    Fonte: Revista CIPA & Incêndio →
  • TST

    TST: estabilidade após acidente de trabalho independe de auxílio-doença acidentário do INSS

    A 2ª Turma do TST manteve a reintegração de uma empregada dispensada durante a recuperação de acidente de trabalho, entendendo que o reconhecimento do acidente já basta para a garantia provisória de emprego, ainda que o trabalhador não tenha recebido benefício acidentário do INSS. A decisão segue a tese vinculante do Tema 125, que dispensa afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário quando há nexo causal reconhecido. Na prática, a empresa que dispensa um empregado acidentado ou com doença ocupacional fica exposta a reintegração e ao pagamento de salários do período. A recomendação é emitir a CAT em todo acidente, mesmo sem afastamento, e revisar o procedimento de desligamento de quem esteve em tratamento.

    Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) →
  • TST

    TST afasta responsabilidade da empresa em morte por queda após trabalhador retirar o cinturão

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que afastou a responsabilidade civil das empresas pela morte de trabalhador que retirou voluntariamente o cinturão de segurança durante trabalho em altura. Para a corte, a conduta do trabalhador rompeu o nexo causal porque ficou comprovado que a empresa forneceu os equipamentos, treinou a equipe e exerceu supervisão efetiva. Na prática, a decisão mostra que a defesa da empresa depende de prova documental: ficha de entrega de EPI assinada, registros de treinamento da NR-35 e evidências de fiscalização do uso no campo. Sem esses registros, o mesmo caso tenderia ao resultado oposto.

    Fonte: Seg&Company →
  • MTE

    Operação Resgate VI: MTE aplica 28 interdições e embargos por risco grave e iminente em 231 fiscalizações

    Força-tarefa coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego realizou 231 fiscalizações em todo o país e resgatou 479 trabalhadores em condições análogas à escravidão, resultando em 28 interdições ou embargos de atividades por risco grave e iminente. Entre as irregularidades apontadas estão ausência de EPI, falta de água potável, de instalações sanitárias e de local adequado para refeições. Minas Gerais concentrou o maior número de resgates, com 208 trabalhadores. Empresas que terceirizam serviços ou contratam por empreitada devem checar as condições de SST na ponta, já que a interdição paralisa a atividade de imediato e alcança o tomador do serviço.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego →
  • MTE

    MTE embarga obra após desabamento com duas mortes e MPT aponta falta de registro e de integração

    Depois do desabamento de uma estrutura metálica de 14 metros em obra de supermercado em Campo Grande, que matou dois trabalhadores e feriu outros dois em 4 de setembro, a auditoria-fiscal do trabalho embargou o canteiro até a eliminação dos riscos e a regularização do local. O MPT abriu inquérito e constatou que as vítimas não tinham registro em carteira e não haviam passado pela integração de segurança sobre riscos e medidas de proteção. O caso reforça duas obrigações elementares antes de qualquer trabalhador entrar em obra: registro formal e treinamento admissional documentado. As sanções serão definidas após a análise documental e a perícia, prevista para cerca de 30 dias.

    Fonte: Campo Grande News →
  • MTE

    Brasil ratifica a Convenção 187 da OIT e assume compromisso permanente de política nacional de SST

    O Congresso Nacional concluiu a aprovação da Convenção nº 187 da OIT, sobre o marco promocional da segurança e saúde no trabalho, com o Decreto Legislativo nº 390 publicado em 8 de setembro de 2026. O texto obriga o país a manter e revisar periodicamente uma política, um sistema e um programa nacionais de SST, com foco em prevenção e melhoria contínua. Não há obrigação nova de cumprimento imediato para as empresas, mas o compromisso tende a acelerar a agenda de revisão das Normas Regulamentadoras e a intensificar a fiscalização preventiva. Vale acompanhar o calendário da CTPP e antecipar a adequação do PGR e dos programas de treinamento.

    Fonte: Senado Notícias →
  • TST

    TST: culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade objetiva do empregador em acidente de trânsito a serviço

    A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, indenização por danos morais e materiais à família de um vendedor externo morto em acidente de trânsito durante o trabalho (Processo 10107-76.2017.5.03.0074). A decisão reconheceu que a venda externa em rodovias é atividade de risco, o que em regra atrai a responsabilidade objetiva do empregador, mas concluiu que a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e exclui essa responsabilidade. Pesaram no julgamento a perícia, o laudo policial e os depoimentos, que apontaram que o próprio trabalhador perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária. Para as empresas, o ponto prático é a importância de manter documentado o programa de gestão de risco de direção, os treinamentos e as apurações internas de acidente, já que a prova técnica foi determinante para definir a responsabilidade.

    Fonte: Migalhas →
  • Acidentes

    Desabamento fatal em obra no MS leva MPT a abrir inquérito e a pedir fiscalização urgente da Inspeção do Trabalho

    Uma estrutura metálica de cerca de 14 metros desabou em uma obra de supermercado em Campo Grande (MS) na tarde de 4 de setembro, matando dois trabalhadores e ferindo outros. O Ministério Público do Trabalho no estado converteu o caso em inquérito civil para apurar quais medidas de proteção estavam efetivamente em uso e quais empresas respondiam pelos trabalhadores, e solicitou fiscalização urgente à Inspeção do Trabalho. Em episódios assim, a defesa da empresa depende de documentação que precisa existir antes do acidente: PGR e inventário de riscos atualizados, projeto e memorial de montagem da estrutura, ART do responsável técnico, laudos de inspeção dos equipamentos de içamento e registros de treinamento de trabalho em altura. Empresas com obras em andamento devem revisar agora esses registros e a análise de risco das etapas de montagem, sem prazo legal novo, mas sob risco imediato de embargo ou interdição em caso de fiscalização.

    Fonte: Campo Grande News →
  • NR-35

    NR-35: treinamentos feitos no modelo híbrido precisam ser complementados presencialmente até 16 de julho de 2027

    A Portaria MTE nº 1.259/2026 tornou o treinamento de trabalho em altura integralmente presencial, e o artigo 8º dá às empresas prazo até 16 de julho de 2027 para complementar presencialmente a carga horária teórica dos treinamentos que foram feitos no modelo híbrido, com teoria a distância e prática presencial. Os treinamentos periódicos e eventuais já precisam ser 100% presenciais desde a entrada em vigor da norma, sem período de transição. Na prática, a empresa precisa levantar quem foi treinado em formato híbrido, identificar a carga horária teórica pendente e programar a complementação antes do prazo. A formação em trabalho em altura tem carga horária mínima de 8 horas.

    Fonte: Revista CIPA & Incêndio →
  • NR-35

    Treinamento de trabalho em altura passa a ser obrigatoriamente presencial; empresas têm um ano para se adequar

    O Ministério do Trabalho e Emprego detalhou a aplicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, que alterou o Anexo III da NR-35: os treinamentos inicial, periódico e eventual de trabalho em altura devem ser realizados na modalidade presencial. Empresas que vinham adotando formato híbrido ou a distância têm o prazo de um ano para refazer ou complementar presencialmente a carga horária que não foi cumprida nessa modalidade. Na prática, é preciso revisar o cronograma de reciclagens, os contratos com fornecedores de treinamento e os registros de capacitação de todos os trabalhadores autorizados. A regra alcança construção civil, indústria, manutenção, energia, telecomunicações e qualquer atividade acima de dois metros com risco de queda.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego →
  • NR-38

    MTE delimita quando o coletor de resíduos pode se deslocar na plataforma traseira do caminhão

    O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu a aplicação da NR-38 (Portaria MTP nº 4.101/2022) quanto ao uso da plataforma traseira dos caminhões compactadores. O coletor só pode permanecer na plataforma durante a execução da coleta e dentro do setor de coleta, respeitando velocidade máxima de 10 km/h, subida e descida apenas com o veículo parado e proibição de permanência em manobra à ré ou com o mecanismo de compactação acionado. Nos deslocamentos entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes e até o transbordo ou a destinação final, o transporte dos trabalhadores deve ser feito em veículo legalmente habilitado para isso. Empresas de limpeza urbana devem ajustar procedimentos operacionais, roteiros e treinamento de motoristas e coletores.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego →
  • Estatísticas

    Brasil fecha 2025 com 806 mil acidentes de trabalho e 3.644 mortes, o pior número da década

    Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com base nas CATs registradas no INSS, aponta 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 óbitos em 2025 — o maior volume dos últimos dez anos, período que soma 6,4 milhões de acidentes e 27.486 mortes. A função de alimentador de linha de produção aparece em 2º lugar tanto em acidentes (317.800) quanto em óbitos (778), concentrando o problema na operação de máquinas e equipamentos. Na prática, isso significa reforçar o cumprimento da NR-12: inventário e análise de risco das máquinas, dispositivos de proteção instalados e funcionando, documentação técnica atualizada e capacitação registrada dos operadores. O descumprimento sujeita a empresa a auto de infração, multa e interdição da máquina ou do setor, nos termos da NR-28, além de exposição a ação civil e a ação regressiva em caso de acidente.

    Fonte: Revista CIPA & Incêndio →
  • Justiça do Trabalho

    TRT-6 mantém responsabilidade objetiva de plataforma por morte de motociclista e eleva indenização a R$ 500 mil

    A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de plataforma de transporte pela morte de um condutor de motocicleta e dobrou a indenização por danos morais aos familiares, de R$ 250 mil para R$ 500 mil. A Turma classificou o transporte remunerado de passageiros por motocicleta como atividade de risco e aplicou a responsabilidade objetiva do artigo 927 do Código Civil, na linha do Tema 932 do STF, registrando que a qualificação da empresa como "de tecnologia" não afasta o dever de responder pelo risco criado. Para empresas que mantêm ou contratam atividades de risco acentuado — motofrete, entrega, transporte, trabalho em altura, espaço confinado —, a decisão reforça que a discussão sobre culpa tende a perder peso: o que é examinado é o risco inerente à atividade e as medidas de controle efetivamente adotadas. A recomendação prática é documentar o gerenciamento de riscos, a entrega e a fiscalização do uso de EPI e os treinamentos, porque essa documentação é a defesa disponível quando a responsabilidade é objetiva.

    Fonte: TRT da 6ª Região →
  • NR-1

    Suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais se encerra na segunda quinzena de setembro

    Na ADPF 1.316, o STF suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de itens do Capítulo 1.5 da NR-1 relativos a fatores de risco psicossociais, decisão referendada pelo Plenário em 18 de agosto. O prazo se esgota por volta de 23 e 24 de setembro de 2026, e enquanto isso o Centro de Soluções Consensuais do STF negocia critérios mais objetivos de autuação. Atenção: apenas as multas e autuações foram suspensas — a obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR permanece em vigor, e a fiscalização orientadora continua. Empresas que pararam as adequações devem retomá-las antes do fim do prazo.

    Fonte: Consultor Jurídico →
  • NR-35

    NR-35: treinamento de trabalho em altura passa a ser obrigatoriamente presencial, com prazo até 16/07/2027

    A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, passou a exigir que os treinamentos inicial, periódico e eventual da NR-35 sejam realizados na modalidade presencial, encerrando o uso de formatos híbridos ou a distância. As empresas que hoje adotam modelo híbrido têm até 16 de julho de 2027 para migrar integralmente para o presencial. A portaria também alterou o tratamento das escadas fixas verticais: a exigência do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) passa a depender de análise de risco prévia, que considere a finalidade, a frequência de uso e as características construtivas, sendo possível agrupar escadas semelhantes em um único estudo. Os prazos para concluir essa análise são escalonados pelo número de escadas: um ano para até 500, dois anos para 501 a 1.000 e três anos acima de 1.001.

    Fonte: RS Data →

Os resumos são redigidos pela nossa equipe e têm caráter informativo — não substituem a leitura da norma nem orientação técnica para o seu caso.