Notícias de Segurança do Trabalho
O que mudou nas normas, na fiscalização e nos tribunais — em resumo curto, com o link da fonte. Selecionado e revisado pela nossa equipe técnica.
- NR-35
NR-35: treinamentos feitos no modelo híbrido precisam ser complementados presencialmente até 16 de julho de 2027
A Portaria MTE nº 1.259/2026 tornou o treinamento de trabalho em altura integralmente presencial, e o artigo 8º dá às empresas prazo até 16 de julho de 2027 para complementar presencialmente a carga horária teórica dos treinamentos que foram feitos no modelo híbrido, com teoria a distância e prática presencial. Os treinamentos periódicos e eventuais já precisam ser 100% presenciais desde a entrada em vigor da norma, sem período de transição. Na prática, a empresa precisa levantar quem foi treinado em formato híbrido, identificar a carga horária teórica pendente e programar a complementação antes do prazo. A formação em trabalho em altura tem carga horária mínima de 8 horas.
Fonte: Revista CIPA & Incêndio → - NR-35
Treinamento de trabalho em altura passa a ser obrigatoriamente presencial; empresas têm um ano para se adequar
O Ministério do Trabalho e Emprego detalhou a aplicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, que alterou o Anexo III da NR-35: os treinamentos inicial, periódico e eventual de trabalho em altura devem ser realizados na modalidade presencial. Empresas que vinham adotando formato híbrido ou a distância têm o prazo de um ano para refazer ou complementar presencialmente a carga horária que não foi cumprida nessa modalidade. Na prática, é preciso revisar o cronograma de reciclagens, os contratos com fornecedores de treinamento e os registros de capacitação de todos os trabalhadores autorizados. A regra alcança construção civil, indústria, manutenção, energia, telecomunicações e qualquer atividade acima de dois metros com risco de queda.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego → - NR-35
NR-35: treinamento de trabalho em altura passa a ser obrigatoriamente presencial, com prazo até 16/07/2027
A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, passou a exigir que os treinamentos inicial, periódico e eventual da NR-35 sejam realizados na modalidade presencial, encerrando o uso de formatos híbridos ou a distância. As empresas que hoje adotam modelo híbrido têm até 16 de julho de 2027 para migrar integralmente para o presencial. A portaria também alterou o tratamento das escadas fixas verticais: a exigência do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) passa a depender de análise de risco prévia, que considere a finalidade, a frequência de uso e as características construtivas, sendo possível agrupar escadas semelhantes em um único estudo. Os prazos para concluir essa análise são escalonados pelo número de escadas: um ano para até 500, dois anos para 501 a 1.000 e três anos acima de 1.001.
Fonte: RS Data →
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