Gabriel Leão

Notícias de SST

Notícias de Segurança do Trabalho

O que mudou nas normas, na fiscalização e nos tribunais — em resumo curto, com o link da fonte. Selecionado e revisado pela nossa equipe técnica.

  • NR-1

    STF prorroga por mais 90 dias a suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

    O ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316 no STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas, notificações e demais medidas coercitivas ligadas aos itens da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossocial. O prazo anterior venceu em 23 de setembro e a nova trégua alcança o fim de dezembro de 2026, enquanto governo, entidades empresariais e centrais sindicais negociam critérios no centro de conciliação do Supremo. A suspensão atinge apenas a aplicação de penalidades: a empresa continua obrigada a identificar, avaliar e controlar riscos como sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas e assédio dentro do seu PGR. Na prática, é a janela para fechar o inventário de riscos e o plano de ação com evidência documental, porque a fiscalização volta a poder autuar assim que o prazo se encerrar.

    Fonte: STF — Notícias →
  • NR-1

    STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

    Em decisão de 24 de setembro de 2026 na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça estendeu por mais 90 dias a suspensão das sanções administrativas ligadas aos itens de riscos psicossociais da NR-1 (itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3). Na prática, as multas que voltariam a valer em 24 de setembro seguem suspensas, mas a NR-1 continua em vigor: a empresa permanece obrigada a identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossocial dentro do PGR, com inventário de riscos e plano de ação documentados. A suspensão atinge apenas a punição administrativa e não afasta a responsabilidade civil por dano ao trabalhador. O relator determinou que a AGU se manifeste em 5 dias sobre o uso da Câmara Sejan como canal de sugestões à norma, e as entidades da conciliação terão 10 dias para se manifestar em seguida.

    Fonte: RS Data →
  • NR-1

    Sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais voltam a valer a partir de hoje

    Terminou em 23/09/2026 o prazo de 90 dias da liminar do STF na ADPF 1.316, que havia suspendido autuações e multas relacionadas aos fatores de risco psicossociais da NR-1. A partir de 24/09 a fiscalização do MTE pode voltar a lavrar auto de infração sobre o tema, embora ainda estejam pendentes de decisão pedidos de prorrogação de CNI, CNC, CNSaúde e FIERGS. A obrigação em si nunca esteve suspensa: o capítulo 1.5 da NR-1 vigora desde 26/05/2026 e exige inventário, avaliação e controle dos fatores psicossociais dentro do GRO, com plano de ação registrado no PGR. A empresa deve ter agora inventário de riscos atualizado, plano de ação com responsáveis e prazos, registro de participação dos trabalhadores e evidência de acompanhamento das medidas.

    Fonte: Migalhas →
  • NR-1

    Suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais se encerra na segunda quinzena de setembro

    Na ADPF 1.316, o STF suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de itens do Capítulo 1.5 da NR-1 relativos a fatores de risco psicossociais, decisão referendada pelo Plenário em 18 de agosto. O prazo se esgota por volta de 23 e 24 de setembro de 2026, e enquanto isso o Centro de Soluções Consensuais do STF negocia critérios mais objetivos de autuação. Atenção: apenas as multas e autuações foram suspensas — a obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR permanece em vigor, e a fiscalização orientadora continua. Empresas que pararam as adequações devem retomá-las antes do fim do prazo.

    Fonte: Consultor Jurídico →

Os resumos são redigidos pela nossa equipe e têm caráter informativo — não substituem a leitura da norma nem orientação técnica para o seu caso.