Gabriel Leão

Notícias de SST

Notícias de Segurança do Trabalho

O que mudou nas normas, na fiscalização e nos tribunais — em resumo curto, com o link da fonte. Selecionado e revisado pela nossa equipe técnica.

  • NR-28

    Portaria MTE 1.758/2026 muda os enquadramentos de infração da NR-28 e afeta a dosimetria das multas de SST

    O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em edição extra do DOU de 30 de setembro de 2026, a Portaria MTE nº 1.758/2026, que reescreve o Anexo II da NR-28. O anexo é a tabela que o Auditor-Fiscal do Trabalho usa para enquadrar a infração, definir o grau e calcular a multa; a atualização alcança códigos ligados às NRs 1, 8, 9, 16, 22 e 32 e revoga códigos de ementas de outras normas. Na prática, a empresa deve revisar seus checklists de auditoria interna e os itens que vinha monitorando como críticos, porque o enquadramento de uma mesma irregularidade pode ter mudado de código ou de grau. Não há prazo de adequação: a tabela vale para as ações fiscais a partir da vigência da portaria.

    Fonte: Atlas Público (reprodução do ato publicado no DOU) →

Os resumos são redigidos pela nossa equipe e têm caráter informativo — não substituem a leitura da norma nem orientação técnica para o seu caso.