Gabriel Leão

Notícias de SST

Notícias de Segurança do Trabalho

O que mudou nas normas, na fiscalização e nos tribunais — em resumo curto, com o link da fonte. Selecionado e revisado pela nossa equipe técnica.

  • NR-24

    NR-24 muda: banheiros móveis a no máximo 150 m, novas regras de água potável e anexo para contêineres

    As Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, de 11/09/2026, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União em 14/09, alteram a NR-24 e criam anexo específico para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos adaptados à ocupação humana. Entre as mudanças, o deslocamento do trabalhador até a instalação sanitária móvel fica limitado a 150 metros (com transporte quando for inviável), a água potável deve ser filtrada e fresca sem copo coletivo, e ficam proibidos sabonete em barra e toalhas de uso coletivo. A empresa precisa revisar o acesso a instalações sanitárias das frentes de trabalho e das equipes externas, e reunir a documentação exigida para contêineres e módulos (projeto, atestado de higienização, avaliação técnica e responsável técnico). Os prazos: a Portaria nº 1.591 entra em vigor 60 dias após a publicação (novembro de 2026) e a nº 1.590, 120 dias após (janeiro de 2027); estruturas já em uso têm 12 meses para os requisitos gerais e 36 meses para os itens de conforto térmico.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — Portarias de SST 2026 →
  • NR-24

    Novo Anexo IV da NR-24 cria requisitos para contêineres e módulos pré-fabricados usados por trabalhadores

    A Portaria MTE nº 1.591, publicada no DOU de 14/09/2026, aprovou o Anexo IV da NR-24, com requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. O anexo alcança o projeto, a fabricação e o uso dessas estruturas como vestiário, refeitório, alojamento, ambulatório ou escritório de obra, e trata de documentação técnica, instalações elétricas, climatização e segurança estrutural. Empresas que usam contêineres em canteiros e áreas industriais devem levantar as unidades em operação, reunir a documentação técnica de cada uma e programar as adequações. A portaria entra em vigor 60 dias após a publicação, por volta de 13 de novembro de 2026.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego →
  • NR-24

    NR-24 passa a exigir banheiro a no máximo 150 m do posto de trabalho e água potável filtrada

    A Portaria MTE nº 1.590, publicada no DOU de 14/09/2026, incluiu na NR-24 os itens 24.2.4 a 24.2.4.9.1, que disciplinam instalações sanitárias móveis: uso individual com privacidade, superfície impermeável, ventilação, lavatório e higienização diária, com deslocamento máximo de 150 metros a partir do posto de trabalho. A norma também proíbe sabonete em barra, toalhas coletivas e copos coletivos, e passa a exigir água potável filtrada e fresca em quantidade suficiente, admitindo recipientes portáteis hermeticamente fechados quando o fornecimento fixo for inviável. A mudança alcança principalmente canteiros de obra, frentes de trabalho externas e transporte coletivo urbano, que precisarão revisar contratos de banheiro químico e a rotina de limpeza. A vigência começa 120 dias após a publicação, por volta de 12 de janeiro de 2027.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego →
  • NR-24

    NR-24: novas regras de água potável, banheiros químicos e proibição do sabonete em barra passam a valer em janeiro de 2027

    A Portaria MTE nº 1.590/2026, também publicada na edição extra do DOU de 14 de setembro, alterou a NR-24 para exigir água potável, filtrada e fresca em quantidade suficiente, admitindo recipientes portáteis lacrados quando não houver rede disponível. A norma disciplina o uso de instalações sanitárias móveis com tratamento químico nas frentes de trabalho onde o banheiro fixo é inviável, com limpeza diária, registro de esgotamento afixado no local, distância máxima de 150 metros do posto de trabalho e lavatório com higienização individual das mãos; o sabonete em barra fica proibido. A vigência é 12 de janeiro de 2027, 120 dias após a publicação, e há prazos de transição de até 12 e 36 meses para estruturas já existentes, conforme a exigência. Vale revisar contratos de locação de banheiro químico e o fornecimento de água e itens de higiene antes do prazo.

    Fonte: RS Data →
  • NR-24

    NR-24 ganha Anexo IV com regras para contêineres e módulos pré-fabricados usados como escritório, alojamento ou refeitório

    A Portaria MTE nº 1.591/2026, publicada no DOU em edição extra de 14 de setembro, aprovou o Anexo IV da NR-24, que fixa requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. As exigências alcançam projeto, fabricação e uso dessas estruturas em qualquer atividade laboral, e valem em conjunto com as demais disposições da NR-24 no que não conflitarem. A norma entra em vigor em 13 de novembro de 2026, 60 dias após a publicação. Empresas de construção, mineração, agronegócio e eventos que usam contêineres como canteiro devem revisar agora os módulos em operação e as especificações de compra e locação.

    Fonte: MG Contécnica →

Os resumos são redigidos pela nossa equipe e têm caráter informativo — não substituem a leitura da norma nem orientação técnica para o seu caso.