Notícias de Segurança do Trabalho
O que mudou nas normas, na fiscalização e nos tribunais — em resumo curto, com o link da fonte. Selecionado e revisado pela nossa equipe técnica.
- Justiça do Trabalho
TRT-6 mantém responsabilidade objetiva de plataforma por morte de motociclista e eleva indenização a R$ 500 mil
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de plataforma de transporte pela morte de um condutor de motocicleta e dobrou a indenização por danos morais aos familiares, de R$ 250 mil para R$ 500 mil. A Turma classificou o transporte remunerado de passageiros por motocicleta como atividade de risco e aplicou a responsabilidade objetiva do artigo 927 do Código Civil, na linha do Tema 932 do STF, registrando que a qualificação da empresa como "de tecnologia" não afasta o dever de responder pelo risco criado. Para empresas que mantêm ou contratam atividades de risco acentuado — motofrete, entrega, transporte, trabalho em altura, espaço confinado —, a decisão reforça que a discussão sobre culpa tende a perder peso: o que é examinado é o risco inerente à atividade e as medidas de controle efetivamente adotadas. A recomendação prática é documentar o gerenciamento de riscos, a entrega e a fiscalização do uso de EPI e os treinamentos, porque essa documentação é a defesa disponível quando a responsabilidade é objetiva.
Fonte: TRT da 6ª Região →
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