Notícias de Segurança do Trabalho
O que mudou nas normas, na fiscalização e nos tribunais — em resumo curto, com o link da fonte. Selecionado e revisado pela nossa equipe técnica.
- Estatísticas
Brasil fecha 2025 com 806 mil acidentes de trabalho e 3.644 mortes, o pior número da década
Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com base nas CATs registradas no INSS, aponta 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 óbitos em 2025 — o maior volume dos últimos dez anos, período que soma 6,4 milhões de acidentes e 27.486 mortes. A função de alimentador de linha de produção aparece em 2º lugar tanto em acidentes (317.800) quanto em óbitos (778), concentrando o problema na operação de máquinas e equipamentos. Na prática, isso significa reforçar o cumprimento da NR-12: inventário e análise de risco das máquinas, dispositivos de proteção instalados e funcionando, documentação técnica atualizada e capacitação registrada dos operadores. O descumprimento sujeita a empresa a auto de infração, multa e interdição da máquina ou do setor, nos termos da NR-28, além de exposição a ação civil e a ação regressiva em caso de acidente.
Fonte: Revista CIPA & Incêndio → - Justiça do Trabalho
TRT-6 mantém responsabilidade objetiva de plataforma por morte de motociclista e eleva indenização a R$ 500 mil
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de plataforma de transporte pela morte de um condutor de motocicleta e dobrou a indenização por danos morais aos familiares, de R$ 250 mil para R$ 500 mil. A Turma classificou o transporte remunerado de passageiros por motocicleta como atividade de risco e aplicou a responsabilidade objetiva do artigo 927 do Código Civil, na linha do Tema 932 do STF, registrando que a qualificação da empresa como "de tecnologia" não afasta o dever de responder pelo risco criado. Para empresas que mantêm ou contratam atividades de risco acentuado — motofrete, entrega, transporte, trabalho em altura, espaço confinado —, a decisão reforça que a discussão sobre culpa tende a perder peso: o que é examinado é o risco inerente à atividade e as medidas de controle efetivamente adotadas. A recomendação prática é documentar o gerenciamento de riscos, a entrega e a fiscalização do uso de EPI e os treinamentos, porque essa documentação é a defesa disponível quando a responsabilidade é objetiva.
Fonte: TRT da 6ª Região →
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